TJ/SP valida penhora de bem por falta de comprovação de que era bem de família.
Nos autos, consta que a Justiça determinou a penhora de três imóveis de dois irmãos devedores para pagamento de dívidas à um fundo de investimentos. No entanto, ambos pediam que os imóveis, por se tratarem de bens de família, fossem impenhoráveis. O pedido foi negado em primeira instância.
Ao analisar o caso, o relator, Alberto Gosson, destacou fundamentação do juízo de primeiro grau que observou que os executados não comprovaram residir no imóvel, apenas se limitaram a anexar diversos documentos que comprovam que outras pessoas moram no local e não eles próprios.
Dessa forma, o colegiado entendeu que não é válida a justificativa de impenhorabilidade dos móveis.
“Depreende-se que as entidades familiares dos agravantes encontram-se residindo em vários imóveis, de maneira difusa, que compromete a própria subsunção ao imóvel próprio da entidade familiar a que alude expressamente o artigo 1º da lei 8.009/90.”
A turma também entendeu que os réus tentaram pulverizar em várias moradias a entidade familiar de modo a blindar o patrimônio em causa.
Com isso, o colegiado concordou com a decisão em primeira instância, afirmando ser “possível a penhora de direitos de imóvel alienado fiduciariamente”.
Mais Antigos
O que está por trás da onda de prédios assinados por marcas famosas?
Tendência vira estratégia para incorporadoras ampliarem alcance e atraírem consumidores que buscam altíssimo padrão. Há um interessante fenômeno no mercado...
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas...
Antes de alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação.
Ministros entenderam que a adjudicação viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente e , por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo. A 3ª...