STF: Municípios podem avaliar imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores.
Em decisão com repercussão geral, STF definiu que a lei municipal deve conter critérios para a avaliação técnica e assegurar ao contribuinte o direito ao contraditório
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). É necessário, porém, que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/6, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1245097 (Tema 1084 da repercussão geral). O caso concreto tratava de dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei 7.303/1997) de Londrina (PR) que delegam à administração tributária a competência para a apuração do valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada.
A Planta Genérica de Valores é um instrumento fixado por lei municipal que, mediante critérios como localização, destinação e padrão de construção, fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, permitindo a tributação pelo IPTU.
Lei específica
O caso concreto diz respeito a um imóvel em condomínio resultante do desmembramento de lote originário posterior à Lei Municipal 8.672/2001, que aprovou a PGV. Em ação proposta pelo proprietário, o juízo de primeira instância havia afastado a aplicação dos dispositivos do Código Tributário Municipal e determinado o lançamento do imposto com base na PGV, com a atualização monetária definida em decretos posteriores. De acordo com a sentença, é necessária a edição de lei específica sobre a matéria.
Após a decisão ter sido mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, o município interpôs o recurso ao STF.
Imóvel novo
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal. Ele explicou que imóveis oriundos de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana ou de parcelamento de solo urbano ganham nova matrícula e passam a ter existência autônoma em relação ao imóvel original. Esse era o caso do terreno, em que a Prefeitura apurou o valor venal de um imóvel novo, que não constava na PGV.
Critérios técnicos
De acordo com o relator, a alegação do proprietário de que a avaliação do imóvel foi feita a partir de critérios subjetivos não se sustenta, pois os requisitos técnicos que a fundamentaram estão previstos na lei municipal. Entre eles estão informações verificáveis empiricamente (existência de água, iluminação e esgoto) e dados obtidos tecnicamente, como o índice médio de valorização.
Legalidade tributária
Para Barroso, a avaliação individualizada de imóvel novo pela administração pública, para fins de IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei, é compatível com o princípio da legalidade tributária, já que não se trata de aumento de base de cálculo mediante decreto.
Tese
Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.
STJ vai definir natureza do crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1.995.213 e 2.023.451, interpostos contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.183 na base de dados do STJ, vai “definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família”.
O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes perante o TJSP e que tramitem em todo território nacional.
Natureza da dívida devida à associação de moradores.
Os recursos questionam a tese fixada em IRDR pelo tribunal paulista que considerou esse crédito de natureza propter rem, permitindo, dependendo da hipótese, a penhora de imóvel residencial do devedor.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, a questão jurídica é de grande relevância e evidencia o caráter multitudinário da controvérsia, “mormente por afetar diretamente atos constritivos e expropriatórios nos processos judiciais de cobrança de dívidas cobradas por associações de moradores”.
O relator ressaltou que a discussão do repetitivo não diz respeito à existência ou exigibilidade da própria taxa associativa – pois essa questão já foi sedimentada pelos Temas 492 do STF e 882 do STJ –, tratando-se, na verdade, única e exclusivamente da natureza da obrigação, se propter rem ou pessoal.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica.
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Residência 4.0.
Conceito das ‘smart homes’ ganha espaço no setor condominial.
Você já pensou em ter uma casa que se adeque totalmente às suas necessidades? Esse é o principal conceito das residências 4.0, que já começam a se tornar uma realidade e já são uma tendência em muitos países.
Uma enquete feita pelo Techaeris, site americano focado em notícias tecnológicas, apontou que 70% dos americanos imaginam que em 10 anos, as “smart homes” serão tão populares quanto os smartphones.
Falando em mercado, a área de automação residencial tem crescido exponencialmente. A Associação Brasileira de Automação Residencial e Predial (AURESIDE) indicou que esse setor terá um crescimento anual de mais de 11% ao ano até 2020.
Ainda de acordo com a entidade, existem hoje, no Brasil, mais de 300 mil casas com esse tipo de tecnologia, e, dentre as empresas de construção, 84% entendem que incorporar tecnologia às residências é um diferencial importante no mercado.
Mais segurança e conforto.
A residência 4.0 veio para dar segurança, conforto, facilidade e para adequar a forma em que utilizamos nossa própria residência, adequando-a às necessidades, rotina e formato de vida do proprietário, unindo diversas facilidades.
Nesse sentido, um conceito muito importante quando falamos no assunto é o “pay per use”, pague pelo uso em inglês, que terceiriza tarefas como limpeza e arrumação de casas, recreação infantil, entre outras.
É possível contratar diaristas, encanadores, eletricistas e outras comodidades que antes não estavam disponíveis facilmente no mundo digital, apenas com um clique no smartphone, tablet ou tela do computador. Integrar a vida online e offline é um dos principais benefícios desse tipo de inovação, que, sem dúvidas, veio para ficar!
Outra preocupação dessas casas é agregar equipamentos mais inteligentes, que passam a ser parte intrínseca a vida do morador graças ao auxílio de assistentes virtuais inteligentes, que nada mais são do que softwares que podem realizar tarefas ou serviços para um indivíduo.
Segundo o Brazil Digital Report, divulgado pela McKinsey, empresa de consultoria empresarial americana, 20% dos entrevistados já usam esse tipo de tecnologia em algum momento da vida.
Nas casas, as assistentes virtuais podem ser responsáveis por apagar e acender as luzes, autorizar e monitorar a entrada e saída de pessoas, e personalizar atividades rotineiras para facilitar a vida do usuário, como ativar e desativar alarmes e ler as notícias. Se trata de otimização e personalização adequadas a vida de cada consumidor.
As casas 4.0 também vêm para mudar a relação com a segurança nas residências e condomínios. E não falamos apenas de proteção física, mas também do que chamamos de “peace of mind”, de estar tranquilo, de ter uma experiência digital confortável.
A ideia é que os moradores se sintam não apenas mais seguros, mas também mais bem informados sobre a sua própria casa e sobre as pessoas que as frequentam, e tudo isso, com o mínimo de trabalho possível.
A tecnologia pode agregar positivamente no dia a dia desses moradores, mostrando 24 horas qualquer movimentação de dentro ou fora da residência e, até mesmo, fazer uma ligação para a polícia ou para a segurança interna do condomínio caso algo fuja da normalidade. Melhor impossível, não?
Em resumo, a residência 4.0 surgiu para entregar comodidade, tranquilidade, segurança e praticidade, colocando no celular tudo o que ele precisa para gerir a própria casa, e isso só tende a crescer e desenvolver. O futuro já chegou nas residências e ele é digital!
IGPM fica negativo. Posso pedir para baixar o preço do meu aluguel?
Como é de conhecimento geral, na maioria dos contratos de locação as partes contratantes estabelecem um índice oficial a ser observado para se corrigir/atualizar anualmente o valor do aluguel e normalmente utiliza-se o IGP-M/FGV.
Mas e se o IGPM ficar negativo? Posso pedir para baixar o preço do meu aluguel?
Com tal queda do índice que corrige os contratos, muitos inquilinos esperam economizar na ocasião de se reajustar o valor do aluguel. Entretanto, o tema é bastante controverso e polêmico.
Isso porque a maior parte dos contratos de aluguel contém cláusula dispondo que o reajuste do aluguel será aplicado apenas quando o IGP-M for positivo, o que, em tese, afasta qualquer “reajuste negativo”, mantendo-se assim o valor do aluguel minimamente, sobretudo em razão da obrigatoriedade do contrato.
Neste caso, cabe o bom senso de ambas as partes no caso de um reajuste ou renovação.
Como bom investidor, análise se seu imóvel está dentro dos valores de mercado e se essa queda do IGP-M pode ser usada como argumento do seu inquilino para uma revisão de valores.
E lembre-se: toda mudança no contrato deve ser registrada com um aditivo contratual.
Tudo sempre é melhor resolvido em uma conversa.
Sendo assim, inquilino, imobiliária e proprietário, na ocasião do reajuste do contrato de aluguel, neste momento de deflação do principal índice que corrige os contratos, devem tentar buscar uma composição amigável, a fim de se evitar prejuízo maiores.
O que é um condomínio de luxo, quais as facilidades e por que morar em um.
Condomínio de luxo é aquele empreendimento que conta com amplo espaço, unidades maiores, acabamento primoroso, tecnologia de ponta, localização privilegiada, além de várias facilities que reforçam a ideia de condomínio-clube.
Ou seja, os condomínios luxuosos são aqueles empreendimentos sofisticados com alto potencial de valorização, onde conforto, qualidade de vida, segurança e bem-estar são suas principais preocupações.
Concebidos a partir das diversas evoluções do mercado imobiliário, esses condomínios surgiram devido ao nível de exigência das pessoas na procura de um imóvel, e também coincidiu com o fato de que os condomínios se tornaram os locais preferidos pelos brasileiros para se morar.
Se você está pensando em mudar para um condomínio de luxo, abaixo vamos te explicar como eles são e os motivos para morar em um.
São inúmeras as vantagens de morar em um condomínio de luxo, pois ele preza pelo conforto, bem-estar e qualidade de vida. Sendo assim, alguns pontos se destacam, como:
1. Alto padrão de qualidade e amplo espaço.
Sim, todo o imóvel e toda estrutura do condomínio foi planejada e desenvolvida com alto padrão de qualidade. Ou seja, a sofisticação do estilo arquitetônico de luxo se faz presente e isso chama a atenção dos moradores.
Além disso, o amplo espaço dos imóveis são outro atrativo desses condomínios, pois as unidades autônomas residenciais são grandes e podem possuir diversos cômodos. Independente de ser um condomínio vertical ou horizontal.
2. Localização.
Quem procura esse tipo de empreendimento está cansado da correria da vida na cidade e quer conforto e descanso. E, como a pandemia ascendeu a modalidade de trabalho home office, essas pessoas podem usufruir de ambientes calmos e quietos até mesmo para trabalhar.
A localização é um dos benefícios desse modelo de condomínio. Isso porque, por ser mais isolado dos grandes centros, são lugares mais sossegados e muitas vezes próximos da natureza.
Ao mesmo tempo, o acesso costuma ser por rodovias ou avenidas principais, garantindo a rapidez de quem não quer ficar muito tempo no trânsito.
3. Segurança de ponta.
A segurança é, sem dúvida, um dos principais motivos para se morar em condomínio luxuoso, pois o investimento em sistemas de ponta é pesado. Ou seja, nesses condomínios a segurança é 24h, robusta e utiliza de tecnologias de última geração para garantir a proteção de todos.
Desse modo, é comum ter portaria blindada 24h, monitoramento remoto, rondas da equipe de segurança, além de controle de acesso por biometria e câmeras de vigilância.
4. Tecnologia.
Outro benefício desse tipo de empreendimento é o uso de tecnologia para facilitar o viver individual e coletivo. Isso quer dizer que a tecnologia não é somente empregada na segurança, mas também em práticas de sustentabilidade, nas áreas comuns, dispõe de recursos de casas inteligentes e outros.
Ou seja, nos imóveis é possível acender as luzes por aplicativos, ter um piso climatizado onde você controla a temperatura pelo celular, geração de energia solar e várias outras tecnologias que são utilizadas para facilitar e proporcionar bem-estar para todos.
Além disso, as áreas comuns e de lazer também são tecnológicas, como as academias, a reserva do salão de festas e salão de jogos.
5. Lazer de resort.
Sim, as áreas comuns e de lazer desse modelo de condomínio são parecidas com as de resorts, pois levam em consideração o nível de conforto e qualidade de vida para os moradores.
Desse modo, os condôminos têm acesso a várias facilities como:
Piscinas;
Saunas;
Quadra de futebol;
Campo de golf;
Espaço zen;
Spa;
Playground;
Jardins exuberantes;
Salões e espaços de festas;
e por aí vai.
Ou seja, a ideia dessas áreas de lazer é oferecer um estilo de vida completo sem precisar sair de casa.
O estilo de arquitetura que está em alta no mercado imobiliário do país.
Arquitetos brasileiros conseguem sobressair a profissionais estrangeiros resgatando linhas de grandes nomes da nossa arquitetura.
Criada pelo escritor Nelson Rodrigues, a expressão “complexo de vira-lata” definiu o derrotismo compulsivo do brasileiro. Essa mania teve o pontapé inicial com o inesperado fracasso do escrete canarinho na final da Copa de 50 no Maracanã e se perenizou de vez na alma do país, nas mais diferentes áreas. Em linhas gerais, o que é bom e vitorioso, vem de fora. Assim, profissionais estrangeiros sempre largaram com vantagem por aqui, em detrimento do produto nacional, numa desvalorização da criatividade e do trabalho local. A regra cria uma série de distorções. No cinema, qualquer abacaxi hollywoodiano costumava ganhar mais espaço por aqui. Nossa rica culinária regional tem menos status do que um prato com sotaque francês. Na moda, qualquer costureiro italiano é recebido com tapete vermelho.
O mercado imobiliário, no entanto, felizmente, vai na contramão. Quem anda pelas ruas das principais capitais do Brasil tem se dado conta de uma mudança na arquitetura dos edifícios residenciais. Tudo indica que não há espaço para o complexo de vira-latas no mercado imobiliário. No lugar de referências datadas e importadas, como fachadas no estilo neo-clássico, com colunas romanas nos prédios, muito presentes por aqui nos anos 90, predominam hoje traços mais humanizados, naturais e alinhados com o cenário. Elementos como a madeira, o verde, o concreto e o vidro se combinam, de forma harmoniosa.
Um dos fatores que manteve os arquitetos brasileiros valorizados foi o custo da importação da grife. Trazer um nome estrangeiro dessa área tem um custo alto e, muitas vezes, ele chega aqui sem o olhar do profissional local, que sabe interpretar com propriedade e alma a demanda do público nacional, com todas as suas particularidades. Chegou-se à conclusão que era muito melhor investir em um arquiteto brasileiro, dando mais liberdade criativa e ele. Fechou a conta para os incorporadores e também para os clientes, que veem muito mais valor hoje em trabalhos assinados em português. A percepção geral é a que os projetos ganharam mais identidade com o cenário local, deixando de soar como uma imitação de segunda linha do que faz sucesso lá fora. Para se ter uma ideia, até prédios celebrados em Miami que levam assinatura de grandes marcas como Porsche, Armani e Fendi, não encontraram mercado no Brasil, salvo se o negócio estiver sendo feito em parceria com algum escritório brasileiro, que possa traduzir as expectativas dos clientes locais, tropicalizando os conceitos.
Quem estão assinando esses projetos que fazem sucesso atualmente no nosso mercado são grandes profissionais nacionais, numa espécie de resgate do que produzimos de melhor por aqui em termos de arquitetura no passado. Ressurgiu com força o modernismo brasileiro, com raízes na década de 60, trazendo de volta linhas e lembranças que remontam a grandes nomes como Paulo Mendes da Rocha, Niemeyer e Lucio Costa.
Junto aos grandes nomes do modernismo brasileiro como Isay Weinfeld, Paulo Jacobsen ou Marcio Kogan, o escritório paulista FGMF tem liderado esse resgaste dos materiais e da criatividade nacional em assinaturas de casas e prédios residenciais, com maestria. Como os sócios do escritório são jovens arquitetos, a sinergia vai de encontro aos também jovens investidores do mercado imobiliário, que estão à frente das grandes incorporadoras. Graças a essa união de forças, as expectativas dos clientes acabam sendo superadas, à base de propostas mais ousadas e capazes de quebrar paradigmas.
Além disso, arquitetos mais modernos, como os do escritório FGMF, estão mais atualizados com os códigos dos clientes e alinhados com as práticas de ESG (do inglês Environmental, Social e Governance), essenciais para as empresas da atualidade. Eles conseguem adequar sua criatividade aos pilares de sustentabilidade, biofilia e cuidados sociais, sem perder a beleza e inovação. Quem ganha somos nós, com cidades muito mais bonitas e modernas, sem espaço na arquitetura para qualquer complexo de vira-latas na forma de estrangeirismos sem sentido.
O boom dos microapartamentos mostra nova tendência de morar do paulistano.
Unidades têm até 30 metros quadrados e muitos serviços; entenda o crescimento do interesse por esse tipo de imóvel.
Antes de decidir comprar o apartamento de 24m² em que mora atualmente na Consolação, perto do Parque Augusta, a advogada Edna Coelho, de 44 anos, se submeteu a uma espécie de “estágio” e alugou por um tempo um imóvel de 30m² para saber como seria a experiência. “Eu gostei muito e até achei que 30 metros quadrados era bastante espaço para uma pessoa”, diz. Edna integra o batalhão de paulistanos que aderiram ao “menos é mais” quando o assunto é moradia e que são responsáveis pelo boom de microapartamentos na capital. Há cinco anos, em 2018, eles respondiam por 11% do total dos lançamentos, fatia que em 2022 saltou para 21%, segundo dados do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo).
Especialistas e representantes do setor indicam que os motivos incluem desde mudança de comportamento das pessoas, passando pela redução no tamanho das famílias, custo de produção das unidades até a mudança na legislação na capital. “A mudança na lei (Plano Diretor) permitiu a construção de apartamentos mais compactos sem vaga de garagem. Do ponto de vista do incorporador, isso gera maior liquidez”, diz o engenheiro Reinaldo Fincatti, diretor da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).
“Trabalho bastante e só venho para casa para dormir. Além disso, é bem mais vantajoso financeiramente”, diz a coordenadora comercial Letícia Barrionuevo Brandão, 34 anos, que comprou um microapartamento na Vila Mariana, na Zona Sul. Antes de adquirir o imóvel, ela tentou alugar um. Porém não encontrava nada por menos de 3.000,00 reais ao mês, exatamente o dobro do que paga atualmente (1.200,00 da parcela do financiamento e 300,00 de taxa de condomínio).
Outra vantagem indicada por moradores dessas pequenas residências são os serviços oferecidos pelos condomínios, as chamadas facilidades. Para a relações-públicas Giovanna Paulucci, 28 anos, o fato de o prédio onde mora ter várias delas, que incluem desde cinema, passando por espaço-bar e até uma sala com revestimento acústico para receber bandas, foi determinante para que ela comprasse uma unidade no local. “Praticamente eu não preciso sair do prédio para nada, nem para a balada.”
Letícia e Giovanna são alguns exemplos do público predominante desses imóveis, segundo uma pesquisa feita pelo Quinto Andar com residentes de microapartamentos. A sondagem indicou que 75% têm de 20 a 39 anos, 80% moram sozinhos e entre os principais motivos que os levam a escolher por um apartamento compacto estão a independência (47%), proximidade com o trabalho (44%) e a mobília (36%). “Um apartamento grande, cheio de equipamentos, por exemplo, vai demandar muita manutenção e muitos gastos. Além disso, quanto mais espaço temos em casa, mais acumulamos coisas”, diz a advogada Edna Coelho. Ela pagou cerca de 300.000,00 reais no microapartamento onde mora. Além disso, precisou investir 100.000,00 reais para adaptá-lo. “O que as pessoas estão descobrindo é que conseguem viver com o essencial e assim viver melhor a vida. Creio ser um caminho sem volta”, opina o arquiteto Glaucio Gonçalves, que assinou mais de 300 projetos para microapartamentos, incluindo o da casa de Edna.
Ainda não existe um levantamento específico para saber se todos os imóveis lançados estão sendo destinados para o consumidor final ou investidores. “A maior concentração desses apartamentos está em zonas ricas da cidade, e não são para baixa renda”, diz Otavio Zarvos, sócio-fundador da Idea!Zarvos. Segundo ele, a maior parte dos microapartamentos existentes nos prédios criados pela incorporadora é adquirida por investidores.
Uma pesquisa exclusiva da startup imobiliária Loft, indica os locais que concentram a maioria dos anúncios de venda dos microapartamentos: Pinheiro, Perdizes, Vila Clementino, Campo Belo, Vila Mariana, Bela Vista, República, Jardim Paulista, Vila Olímpia e Itaim Bibi. O valor médio do metro quadrado desses apartamentos menores é de 14.000,00 reais, os mais elevados do mercado, de acordo com o levantamento. Os dados também indicam que nos últimos seis meses os preços avançaram duas vezes a média da cidade. “Quando você faz um prédio com imóveis pequenos, o custo unitário aumenta, já que ele terá mais paredes do que os apartamentos maiores”, explica Rodger Campos, gerente de dados da Loft.
Entre as empresas que atuam nesse mercado, temos: SETIN, Plano&Plano, Neoin, SKR, Grupo YEES! e Idea!Zarvos. Elas praticam valores que vão de 8.000,00 reais pelo metro quadrado (caso da Plano&Plano, que vendeu 7.000 unidades com menos de 30 metros quadrados nos últimos cinco anos, a maioria para a classe C) a 25.000,00 reais, caso da SETIN Incorporadora, conhecida no mercado pelos produtos de alto padrão. A SETIN tem 2.000 unidades de microapartamentos em produção. Dessas, 220 serão entregues no primeiro semestre em um empreendimento específico com microapartamentos na Rua Pamplona, a poucos metros da Avenida Paulista. Segundo Antonio Setin, fundador e presidente da SETIN Incorporadora, a vocação do empreendimento é para executivos que visitam regularmente a capital a negócios e querem ter um espaço só seu.
TJ/SP valida penhora de bem por falta de comprovação de que era bem de família.
Nos autos, consta que a Justiça determinou a penhora de três imóveis de dois irmãos devedores para pagamento de dívidas à um fundo de investimentos. No entanto, ambos pediam que os imóveis, por se tratarem de bens de família, fossem impenhoráveis. O pedido foi negado em primeira instância.
Ao analisar o caso, o relator, Alberto Gosson, destacou fundamentação do juízo de primeiro grau que observou que os executados não comprovaram residir no imóvel, apenas se limitaram a anexar diversos documentos que comprovam que outras pessoas moram no local e não eles próprios.
Dessa forma, o colegiado entendeu que não é válida a justificativa de impenhorabilidade dos móveis.
“Depreende-se que as entidades familiares dos agravantes encontram-se residindo em vários imóveis, de maneira difusa, que compromete a própria subsunção ao imóvel próprio da entidade familiar a que alude expressamente o artigo 1º da lei 8.009/90.”
A turma também entendeu que os réus tentaram pulverizar em várias moradias a entidade familiar de modo a blindar o patrimônio em causa.
Com isso, o colegiado concordou com a decisão em primeira instância, afirmando ser “possível a penhora de direitos de imóvel alienado fiduciariamente”.
Alta no mercado imobiliário.
O mercado imobiliário brasileiro tem sido destaque na economia do país nos últimos anos, principalmente durante e após a pandemia de Covid-19. Em 2021, por exemplo, houve um aumento de 25,9% nos lançamentos imobiliários, além do crescimento de 12,8% nas vendas em comparação com 2020. No último trimestre de 2022, também ocorreu um aumento de, aproximadamente, 42% no número de lançamentos em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ou seja, não faltam razões para projeções positivas para 2023.
Esse crescimento aquecido durante e após a pandemia de Covid-19 pode ser um reflexo do isolamento social, que fez com que as pessoas passassem muito tempo em suas casas e percebessem a importância de investir em lares mais confortáveis. Além disso, diversas mudanças aconteceram a partir da pandemia, como a migração de algumas empresas para o formato de trabalho híbrido ou home office.
Segundo explica Babiton Espindola, CEO da Urban Company – imobiliária especialista em investimentos imobiliários -, a pandemia forçou as pessoas a ficar em casa e, com isso, elas descobriram novas necessidades, como um quintal, um espaço de trabalho e uma varanda, por exemplo. “Aliado a isso, ainda tivemos a menor taxa Selic da história, culminando na menor taxa de juros para crédito imobiliário. A soma desses fatores levaram o mercado imobiliário a um grande boom nos últimos anos”, completa Babiton.
Considerando a ascensão do mercado imobiliário dos últimos anos, o sentimento da maioria dos empresários do ramo é de que o cenário em 2023 deve continuar positivo e promissor. Conforme a pesquisa desenvolvida pela Brain Estratégica e Abrainc, 62% dos empresários do setor da construção civil e imobiliários acreditam que ao longo do ano de 2023, o mercado será ainda mais aquecido, aliás.
Mudança na trajetória da Selic deve impulsionar o setor:
Uma taxa de juros baixa é um dos maiores indutores para o mercado imobiliário, portanto, a taxa Selic também pode impactar as vendas no setor. Vale mencionar que mesmo com a taxa Selic elevada em 2022, o setor imobiliário não parou de crescer. Sendo assim, com as sinalizações do Banco Central de que a Selic será menor em 2023, o cenário deve ser impulsionado.
Além do Banco Central ter apontado a tendência da Selic reduzir ainda este ano, especialistas da área também acreditam neste caminho. Ou seja, em 2023 deve acontecer o acesso a um crédito mais acessível para o mercado imobiliário e, consequentemente, o aumento na demanda por imóveis.
Outro fato que pode contribuir para um cenário ainda mais positivo em 2023, é o fato de que o mercado imobiliário é um forte indutor da roda econômica no país. Deste modo, independentemente do cenário político, o desenvolvimento imobiliário é fundamental para o Brasil e deve seguir com investimentos.
Quais os riscos de comprar um imóvel na planta?
Você conhece os riscos inerentes à aquisição de um imóvel na planta?
Abaixo, trouxemos exemplos de possíveis contratempos que podem surgir nesse tipo de transação:
1) ATRASOS NA OBRA: Como o processo de construção do local não está finalizado, atrasos na obra podem ocorrer – demorando ainda mais para a entrega das chaves;
2) DEFEITOS OU PROBLEMAS ESTRUTURAIS: A edificação concluída pode apresentar defeitos ou problemas estruturais que desvalorizem o bem ou exijam gastos para reforma;
3) DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRODUTO FINAL: O produto final é capaz de não ser aquilo que foi acordado pela incorporação e o comprador;
4) FALÊNCIA DA CONSTRUTORA: As empresas que realizam a construção e venda dos imóveis têm a probabilidade de entrar em falência, aumentando o risco de não entregá-los;
5) QUEBRA DE EXPECTATIVA: É possível que o imóvel, apesar da conformidade com o contratado, na prática, pode não ser conforme imaginado pelo adquirente, gerando frustração de expectativa.
Antes de realizar qualquer aquisição imobiliária é essencial estar assessorado por profissionais habilitados no mercado imobiliário – como corretor de imóveis de confiança e advogado especialista em direito imobiliário – a fim de evitar ao máximo a possibilidade de problemas futuros.
Já adquiriu seu imóvel na planta e está passando por algum problema? Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para te auxiliar na resolução da melhor forma possível.